A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, é o documento fiscal eletrônico que tem por intuito substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).
O Ajuste SINIEF nº 07 de 2022 instituiu a NFCom e dentre outras disposições, determinou que a critério da unidade federada, a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, poderia ser dispensada.
Nesse contexto, o estado do Paraná se pronunciou, por meio do Decreto nº 6.858/2024, dispensando os contribuintes paranaenses da emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
O referido Decreto entra em vigor na data da sua publicação (26/07/2024) produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: Decreto nº 6.858/2024
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