Conforme publicamos anteriormente em nosso Blog a NT 2024.003 teve o objetivo de criar um manual como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal), a fim de que os estados possam fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, minimizando a corrupção e lavagem de dinheiro nessas movimentações.
Em consequência disto, no dia 27/05/2025 foi publicada no Portal da NF-e Nacional a Nota Técnica 2024.003 v1.04 com ajustes das datas de homologação e produção para garantir que a disponibilização do schema XML ocorra de forma simultânea com as mudanças da NT 2025.002; alterações para contribuintes do MEI em algumas operações; e correções em alguns campos dentro do DFe.
Seguem abaixo:
- Alteração na Regra de Validação N12a-70
- Foi criada uma exceção para o MEI (Microempreendedor Individual), considerando as especificidades e simplificações que esse regime tributário possui. Com isso, o MEI poderá omitir ou tratar de maneira diferenciada determinadas informações em operações específicas, evitando a aplicação indevida de rejeições sistêmicas, principalmente no que diz respeito à apuração e destaque dos novos tributos IBS/CBS/IS.
- Permitir que o contribuinte Microempreendedor Individual – MEI possa fazer venda de bem do ativo imobilizado.
- Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30
- Identificando o item que causou rejeição, pois quando havia erro, a mensagem gerada não informava claramente qual item do documento estava causando a rejeição, o que dificultava a identificação e correção pelos emissores de NF-e.
Importante: Não haverá prorrogação ou antecipação do prazo de vigência da NT em produção, apesar das adequações técnicas no schema XML e nas validações, o prazo de entrada em produção permanece o mesmo conforme cronograma já divulgado na versão anterior, confira aqui.
Padronização dos schemas com a NT 2025.002:
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025
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