NFGas –  Atualizados manuais e schemas para a versão 1.00c com inclusão da tag CFOP

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 January, 2026

Foi publicado, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 20 de janeiro de 2026 e em caráter de minuta, a versão 1.00c do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), acompanhada da atualização do Pacote de Schemas XML da NFGas. A nova versão introduz mudanças estruturais relevantes no leiaute e nas regras de validação, com destaque para a criação da tag CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) no detalhamento dos itens.

Embora o material ainda esteja em versão preliminar, a atualização já sinaliza o direcionamento técnico que será adotado pelo projeto, com o objetivo de reforçar a padronização das informações fiscais e aprimorar a integração entre os sistemas emissores e o ambiente autorizador da NFGas (Modelo 76).

A principal inovação da versão 1.00c, apresentada na minuta, é a criação da tag CFOP no grupo prod (Dados do Produto ou Serviço). Com essa alteração, o código fiscal da operação passa a ser informado diretamente no nível do item, alinhando a NFGas às práticas consolidadas de escrituração fiscal e ampliando o detalhamento tributário das operações com gás.

Essa mudança impacta diretamente os schemas XML, que passam a prever a nova estrutura para fins de validação dos documentos fiscais.

A introdução da tag CFOP vem acompanhada de regras específicas de preenchimento, essenciais para garantir a consistência das informações fiscais:

Obrigatoriedade – Regra G66: O CFOP deve ser informado sempre que não houver indicação de “SEM CST” (Situação Tributária) para o item.

Vedação – Regra G67: Caso seja informado o indicador de “SEM CST” (tag indSemCST), é vedado o preenchimento do CFOP para o respectivo item.

Validação do código –  Regra G66a: Sempre que informado, o CFOP será validado conforme a tabela de códigos permitidos para a NFGas, definida em anexo ao MOC.

De acordo com o novo anexo do Manual de Orientação do Contribuinte, apenas os seguintes CFOPs são aceitos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás:

  • 5352 e 5353: Prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimentos industriais ou comerciais;
  • 5651 a 5653: Venda de combustível ou lubrificante de produção do próprio estabelecimento;
  • 5654 a 5656: Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros.

A utilização de códigos distintos desses resultará na rejeição do documento fiscal no momento da validação, conforme previsto na minuta.

Com relação ao leiaute da NFGas, a tag CFOP (campo 121a) foi incluída no nível 4, dentro do grupo de detalhamento de produtos. Trata-se de um campo numérico, com tamanho fixo de quatro dígitos, cujo conteúdo deve obedecer à tabela oficial de CFOPs aplicável à NFGas. Para suportar essa alteração, o Pacote de Schemas XML da NFGas também foi disponibilizado na versão 1.00c, acompanhando o MOC 1.00. A evolução dos schemas ocorre da seguinte forma:

  • v1.00a – Correções gerais no pacote de schemas;
  • v1.00b – Ajustes e padronização dos tipos de NFGas e do tipo de faturamento;
  • v1.00c – Criação da tag CFOP e adequação estrutural do leiaute XML.

Essas mudanças indicam a necessidade de atualização dos schemas utilizados pelos sistemas emissores para garantir a futura autorização dos documentos fiscais.

Cronograma de implantação

Mesmo com o material ainda em versão preliminar, o projeto já indica os prazos esperados para adoção da nova versão do MOC e dos schemas:

  • Ambiente de Homologação: 26 de janeiro de 2026;

Ambiente de Produção: 02 de março de 2026.

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral v1.00c Leiaute e Regras de Validação v1.00c

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