Foi publicado, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 20 de janeiro de 2026 e em caráter de minuta, a versão 1.00c do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), acompanhada da atualização do Pacote de Schemas XML da NFGas. A nova versão introduz mudanças estruturais relevantes no leiaute e nas regras de validação, com destaque para a criação da tag CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) no detalhamento dos itens.
Embora o material ainda esteja em versão preliminar, a atualização já sinaliza o direcionamento técnico que será adotado pelo projeto, com o objetivo de reforçar a padronização das informações fiscais e aprimorar a integração entre os sistemas emissores e o ambiente autorizador da NFGas (Modelo 76).
A principal inovação da versão 1.00c, apresentada na minuta, é a criação da tag CFOP no grupo prod (Dados do Produto ou Serviço). Com essa alteração, o código fiscal da operação passa a ser informado diretamente no nível do item, alinhando a NFGas às práticas consolidadas de escrituração fiscal e ampliando o detalhamento tributário das operações com gás.
Essa mudança impacta diretamente os schemas XML, que passam a prever a nova estrutura para fins de validação dos documentos fiscais.
A introdução da tag CFOP vem acompanhada de regras específicas de preenchimento, essenciais para garantir a consistência das informações fiscais:
Obrigatoriedade – Regra G66: O CFOP deve ser informado sempre que não houver indicação de “SEM CST” (Situação Tributária) para o item.
Vedação – Regra G67: Caso seja informado o indicador de “SEM CST” (tag indSemCST), é vedado o preenchimento do CFOP para o respectivo item.
Validação do código – Regra G66a: Sempre que informado, o CFOP será validado conforme a tabela de códigos permitidos para a NFGas, definida em anexo ao MOC.
De acordo com o novo anexo do Manual de Orientação do Contribuinte, apenas os seguintes CFOPs são aceitos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás:
- 5352 e 5353: Prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimentos industriais ou comerciais;
- 5651 a 5653: Venda de combustível ou lubrificante de produção do próprio estabelecimento;
- 5654 a 5656: Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros.
A utilização de códigos distintos desses resultará na rejeição do documento fiscal no momento da validação, conforme previsto na minuta.
Com relação ao leiaute da NFGas, a tag CFOP (campo 121a) foi incluída no nível 4, dentro do grupo de detalhamento de produtos. Trata-se de um campo numérico, com tamanho fixo de quatro dígitos, cujo conteúdo deve obedecer à tabela oficial de CFOPs aplicável à NFGas. Para suportar essa alteração, o Pacote de Schemas XML da NFGas também foi disponibilizado na versão 1.00c, acompanhando o MOC 1.00. A evolução dos schemas ocorre da seguinte forma:
- v1.00a – Correções gerais no pacote de schemas;
- v1.00b – Ajustes e padronização dos tipos de NFGas e do tipo de faturamento;
- v1.00c – Criação da tag CFOP e adequação estrutural do leiaute XML.
Essas mudanças indicam a necessidade de atualização dos schemas utilizados pelos sistemas emissores para garantir a futura autorização dos documentos fiscais.
Cronograma de implantação
Mesmo com o material ainda em versão preliminar, o projeto já indica os prazos esperados para adoção da nova versão do MOC e dos schemas:
- Ambiente de Homologação: 26 de janeiro de 2026;
Ambiente de Produção: 02 de março de 2026.
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral v1.00c Leiaute e Regras de Validação v1.00c
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