A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ocupa papel central na implementação prática da Reforma Tributária, pois será o instrumento utilizado para integrar as informações fiscais municipais aos novos tributos de competência compartilhada e apurados nacionalmente.
Embora a substituição do Imposto Sobre Bens e Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ocorra de forma gradativa e a sistemática de arrecadação do ISS não seja alterada no próximo ano, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O município de São Paulo já havia informado que manterá seu emissor próprio da Nota Fiscal Paulistana. Assim, as empresas estabelecidas na capital continuarão utilizando o portal oficial e webservice existentes, mas o layout da NFS-e será ajustado para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e assegurar a compatibilidade com o padrão nacional.
Os dados informados na NFS-e serão transmitidos automaticamente ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que servirá como base unificada de cálculo para a apuração do IBS e da CBS, sob coordenação do Comitê Gestor do IBS. A medida busca otimizar o processo de arrecadação e reduzir inconsistências no repasse de informações.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou, no dia 15 de agosto de 2025, a publicação da versão 3.2 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e que traz informações técnicas sobre o novo layout da NFS-e, apresenta os novos agrupamentos de dados, arquivos modelos no formato XSD e detalhamento das alterações necessárias para adaptação dos sistemas.
Embora os arquivos ainda não possam ser validados em ambiente produtivo, o serviço de testes será liberado em setembro, permitindo que os usuários iniciem a verificação e validação dos modelos.
Mesmo mantendo seu próprio emissor, a Prefeitura destacou que as adaptações seguem as orientações da NFS-e Nacional, garantindo compatibilidade entre os documentos fiscais municipais e nacionais, condição essencial para o funcionamento do sistema unificado de arrecadação previsto na reforma.
A versão 3.2 do documento está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada de notas técnicas específicas da NFS-e Nacional. Para acessar, clique aqui.
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