Divulgamos em nosso blog fiscal que o governo Federal em parceria com os municípios, criaram o Projeto de padronização e integração de dados da NFS-e em todo o país.
Seguindo o projeto de implementação desta padronização, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução n° 169 no qual estabeleceu que a partir de 1° de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestarem serviços para pessoa jurídica, estarão obrigados à emissão de NFS-e .
A Resolução também destaca que os Microempreendedores Individuais que emitirem NFS-e, ficarão dispensados da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI será válida em todo território nacional, sendo ela suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Fonte: Portal NFS-e
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