NFSe Nacional – Uberlândia – MG: Obrigatoriedade de emissão pelo ambiente nacional

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 December, 2025

A Secretaria Municipal de Finanças de Uberlândia/MG publicou a Portaria nº 26, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, em alinhamento às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

Conforme o normativo, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível nas modalidades web, aplicativo mobile ou integração via API, mediante certificação digital ou acesso por conta gov.br.

As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão deverão realizar as adequações necessárias até o final de 2025, garantindo compatibilidade com o padrão nacional. A Portaria também define regras específicas para cancelamento e substituição da NFS-e e reforça que a indisponibilidade ou falha técnica do Sistema Nacional não afasta a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal. Nesses casos, permanece a responsabilidade do prestador de serviços, que deverá adotar as medidas de contingência previstas na regulamentação, garantindo a posterior regularização da emissão assim que o sistema for restabelecido.

Fonte: Portaria 26 de 2025 – Uberlândia –  MG

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