A NFAg – Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – Modelo 75 surge como uma das inovações trazidas pelo processo de modernização fiscal impulsionado pela Reforma Tributária. Esse novo documento fiscal eletrônico busca atender a uma demanda antiga do setor, que até então operava com modelos fragmentados e pouco padronizados, o que dificultava tanto a vida dos contribuintes quanto a fiscalização por parte do poder público.
O documento terá validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente, recurso que garante maior segurança, rastreabilidade e confiabilidade nas operações, ao mesmo tempo em que reduz riscos de fraudes. Trata-se de um avanço tecnológico importante, que alia transparência com a simplificação de rotinas burocráticas.

Entre seus principais objetivos, está a simplificação das obrigações acessórias, de modo a reduzir a complexidade que muitas vezes sobrecarrega empresas do setor de água e saneamento. Outro ponto relevante é a padronização nacional, que permitirá uma uniformidade nos processos de emissão e escrituração fiscal em todo o país, eliminando divergências regionais que causam insegurança e retrabalho.
Além disso, a NFAg possibilitará o acompanhamento em tempo real pelo Fisco, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e controle tributário. Isso significa que os órgãos fiscais poderão monitorar as operações de forma instantânea, garantindo maior transparência e eficiência na arrecadação.

O que mudou da fatura atual para a NFAg?
- Padronização nacional: a fatura impressa ou sistemas isolados das companhias de saneamento dão lugar a um documento eletrônico único em todo o país.
- Autorização prévia pelo fisco: antes da entrega ao consumidor, a NFAg precisa ser transmitida e autorizada pela SEFAZ, garantindo validade jurídica imediata.
- Consulta simplificada: o consumidor pode verificar a autenticidade da NFAg via QR Code ou pela chave de acesso (44 dígitos) impressa no DANFAG (Documento Auxiliar da NFAg).
- Segurança digital: utilização de assinatura eletrônica (certificado digital tipo A1 ou A3) para garantir autoria e integridade dos dados .
- Contingência off-line: em caso de falha técnica, a NFAg pode ser emitida em contingência e posteriormente transmitida, com destaque de que foi “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA” .
- Integração em tempo real: a recepção da NFAg é síncrona, ou seja, a transmissão e a autorização acontecem em uma única conexão.

NFAg x (cClassTrib) x (CST)
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib), associado ao Código de Situação Tributária (CST) do IBS e CBS, também fará parte da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg – modelo 75).
Cada código cClassTrib corresponde a dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214/2025, permitindo que a NFAg reflita de forma clara como o contribuinte interpreta e aplica a tributação do IBS e da CBS em suas operações de fornecimento de água e saneamento.
A tabela oficial com essa codificação está disponível no Portal Nacional da NF-e e no Portal DF-e, trazendo ainda indicadores que relacionam os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” às Regras de Validação do sistema. Esses indicadores serão essenciais para que a NFAg:
- Garanta maior precisão tributária, evitando inconsistências na escrituração;
- Facilite a apuração assistida do IBS e CBS pelas administrações tributárias;
- Ofereça transparência ao consumidor final e ao fisco sobre a forma de cálculo dos tributos embutidos na conta de água e saneamento.
Vale ressaltar que a tabela de classificação tributária poderá ser atualizada periodicamente, acompanhando mudanças regulatórias ou novos cenários de apuração do IBS e CBS. Isso exige que os emissores de NFAg mantenham seus sistemas integrados e sempre alinhados às versões mais recentes da tabela.
DANFAG
Para representar a NFAg em papel, existe o DANFAG (Documento Auxiliar da NFAg). Ele serve como espelho da nota eletrônica, reunindo informações essenciais e facilitando consultas por parte do consumidor e da fiscalização. Seu modelo e leiaute estão descritos no Anexo II: Manual de Orientações do Contribuinte – DANFAG.

No dia 23/10/2025 foi publicado no Portal da NFAg versão 1.00 do Anexo II do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), que traz as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – DANFAG.
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Chave de Acesso da NFAg
Cada NFAg possui uma Chave de Acesso, formada por campos espalhados no leiaute, que identificam de forma única o documento.
Já a chamada Chave Natural combina os seguintes dados:
- UF do emitente;
- CNPJ do emitente;
- Série e número da NFAg;
- Modelo do documento;
- Forma de emissão;
- Site de autorização.
Essa composição garante unicidade: se houver tentativa de emissão de uma NFAg com a mesma chave, o sistema irá rejeitar automaticamente por duplicidade.
Modelo Conceitual e Serviços Disponíveis
O Ambiente Autorizador da NFAg oferece serviços em tempo real, sempre via Web Services. Entre eles:
- Recepção de NFAg (modelo 75) – emissão síncrona, com retorno imediato;
- Consulta da situação atual da NFAg;
- Consulta do status do serviço;
- Registro de eventos (como cancelamento, substituição, contingência).
O fluxo é sempre iniciado pelo sistema do contribuinte, que envia uma solicitação ao Web Service. A resposta com o resultado do processamento é devolvida na mesma conexão, garantindo agilidade e confiabilidade.
Padrão de Comunicação
A comunicação é realizada pela Internet, com protocolo TLS 1.2 e autenticação mútua por certificado digital, dispensando usuário e senha. O padrão segue o WS-I Basic Profile, utilizando mensagens XML no formato SOAP 1.2.
- Envio: realizado no campo NFAgDadosMsg;
- Retorno: devolvido no campo NFAgResultMsg.

Certificados Digitais no Projeto NFAg
O uso de certificados digitais é fundamental no processo e ocorre em três momentos distintos:
Assinatura de Mensagens: o certificado deve conter o CNPJ do estabelecimento emissor e ter atributos de assinatura digital e não recusa.
Transmissão das Mensagens: o certificado identifica o aplicativo do contribuinte no tráfego com o Ambiente Autorizador, podendo ser diferente do emissor, desde que habilitado para “Autenticação Cliente”.
Geração do QR Code: em casos de emissão off-line, o certificado digital assina a chave de acesso vinculada ao QR Code.

Padrão de Assinatura Digital
Todas as mensagens trocadas são estruturadas em arquivos XML assinados digitalmente, garantindo a integridade e a autenticidade das informações transmitidas. O certificado digital utilizado deve conter o CNPJ da matriz ou do estabelecimento emissor da NFAg.
A assinatura do contribuinte será realizada na TAG , identificada pelo atributo Id, cujo valor deve corresponder a um identificador único (chave de acesso) precedido do literal “NFAg”, conforme estabelecido no leiaute descrito no Anexo I.
Esse identificador único, precedido do literal “#NFAg”, deverá ser informado no atributo URI da TAG . Para as demais mensagens que exijam assinatura digital, o processo seguirá o mesmo padrão: será sempre utilizado um identificador único atribuído ao campo Id da TAG correspondente.

Com essa inovação, o setor de saneamento ganha não apenas em termos de praticidade e modernidade, mas também em credibilidade e segurança perante o mercado e a sociedade.
A NFAg ainda está em fase de minuta, aguardando normativo oficial para sua implantação definitiva, mas já se projeta como um marco na transformação digital dos documentos fiscais brasileiros.
Seguem abaixo os primeiros documentos publicados:
- Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral;
- Pacote de Schemas NFAG 1.00.
- Anexo I – Leiaute e Regra de Validação – NFAg
Atualizações:
NFAg – Versão 1.00b do Manual de Orientações do Contribuinte
NFAg – Nova versão 1.00c do Manual traz ajustes no schema
NFAg – Publicado atualizações do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte – v-1.00g
NFAg – Alteração da codificação do cClass de Dedução
NFAg: Ambiente de produção liberado para empresas do projeto piloto
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