A Receita Federal por meio da Portaria Nº 147/2022, prorrogou a medida que veda acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ação será adotada a partir do dia 1º de Junho de 2022, e não mais a partir de 1º de Março de 2022, como previsto anteriormente, ficando alterada a Portaria 2.189/2017.
O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria, ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que identifica o risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações.
Esta Portaria entra em vigor em 02/03/2022.
Fonte: Portaria RFB nº 147/2022
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