Novos Pisos Salariais para o Estado de São Paulo

Equipe TOTVS | 04 abril, 2022

Foi divulgado no dia 31/03/2022 no Diário Oficial Poder Executivo a lei  nº 17.526/2022 que altera os pisos salariais mensais dos trabalhadores do Estado de São Paulo, estabelecendo os valores conforme abaixo: 

  • Salário de R$ 1.284,00:
    • domésticos;
    • serventes;
    • trabalhadores agropecuários e florestais;
    • pescadores;
    • contínuos;
    • mensageiros;
    • trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
    • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
    • auxiliares de serviços gerais de escritório;
    • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
    • cumins;
    • “barboys”;
    • lavadeiros;
    • ascensoristas;
    • “motoboys”;
    • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
    • trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
    • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
    • classificadores de correspondência e carteiros;
    • tintureiros;
    • barbeiros;
    • cabeleireiros;
    • manicures e pedicures;
    • dedetizadores;
    • vendedores;
    • trabalhadores de costura e estofadores;
    • pedreiros;
    • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
    • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
    • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
    • garçons;
    • cobradores de transportes coletivos;
    • “barman”;
    • pintores;
    • encanadores;
    • soldadores;
    • chapeadores;
    • montadores de estruturas metálicas;
    • vidreiros e ceramistas;
    • fiandeiros;
    • tecelões;
    • tingidores;
    • trabalhadores de curtimento;
    • joalheiros;
    • ourives;
    • operadores de máquinas de escritório;
    • datilógrafos;
    • digitadores;
    • telefonistas;
    • operadores de telefone e de “telemarketing”;
    • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
    • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
    • mestres e contramestres;
    • marceneiros;
    • trabalhadores em usinagem de metais;
    • ajustadores mecânicos;
    • montadores de máquinas;
    • operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
  • Salário de R$ 1.306,00:
    • administradores agropecuários e florestais;
    •  trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
    • chefes de serviços de transportes e de comunicações;
    • supervisores de compras e de vendas;
    • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
    • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

A lei passa a vigorar em 01/04/2022.

Fonte: Lei nº 17.526/2022 – Diário Oficial

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