Foi publicado no Diário Oficial, de hoje (13/03), a Portaria SEPRT/ME n° 6.734/2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 7 (NR-07) para disciplinar as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Risco da organização.
A Portaria traz algumas exigências, uma delas é o novo prazo para a realização do exame complementar toxicológico, que deixou de ser fixado e contempla diversas particularidades.
Apresenta revogação de algumas portarias:
- como a obrigatoriedade da realização do exame demissional em 10 dias após o seu desligamento.
- o exame médico de retorno ao trabalho, quando o trabalhador se ausentar por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, inclusive nos casos de retorno pós parto.
Essa nova Portaria entrará em vigor 1 ano após sua publicação em 13/03/2021
Abaixo a lista de revogações ocorridas:
I – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;
II – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;
III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;
IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;
V – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;
VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;
VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e
VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.
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