A Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades sofreu alterações advindas da publicação da Portaria nº 698/2022, publicada em 14/04/2022 no Diário Oficial da União.
A NR nº 28, tem como foco estabelecer procedimentos de fiscalização sobre o cumprimento das orientações legais de Segurança e Saúde do Trabalho. A principal alteração trazida pela Portaria está na previsão de multas a serem aplicadas nos casos de descumprimento da legislação.
Vale destacar que o anexo II (Quadro de classificação das infrações) da NR n° 28 possui um conjunto de tabelas que demonstra todas as NRs existentes e as relaciona com seu tipo de infração, para melhor compreensão das informações no quadro com quatro colunas, sendo:
- 1ª coluna: o item da norma;
- 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
- 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
- 4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).
Para verificar as alterações na íntegra, clique aqui.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação 14/04/2022.
Fonte: Portaria nº 698/2022
Marcelo diz:
Importante sempre estarmos atualizado sobre mudanças nas NRs.
bruno moreira - Relacionamento Totvs diz:
Bom dia! Obrigado pela participação! Para ficar ainda mais informado, acesse nosso portal espaçolegislacao.totvs.com At.te.