PA – Gia ST – Previsão de Dispensa para Contribuinte fora do estado e Fim da ECF

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 janeiro, 2025

O Estado do Pará publicou no dia 31/01/2025 na  Imprensa Oficial do Estado do Pará o Decreto 4.445/2025.

Esse normativo tem como propósito alterar o RICMS/PA revogando alguns itens da lei e dispensando algumas obrigações acessórias, dentre elas destacamos:

  • Dispensa da apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados que sejam obrigados a entregar o EFD-ICMS/IPI, o valor do imposto devido ao Estado do Paraná será declarado diretamente na obrigação transmitida à sua unidade federada, sendo o contribuinte RPA ou Simples Nacional.
  • Dispensa emissão de cupom fiscal por meio da ECF para ser utilizada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. 

Importante: Tanto a dispensa da GIA/ST quanto a obrigatoriedade de utilização da NFC-e passarão a valer a partir de 01/02/2025.

Veja na íntegra os demais dispositivos alterados acessando o normativo  clicando aqui. 

Fonte: Decreto 4.445/2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.