O Estado do Pará publicou no dia 31/01/2025 na Imprensa Oficial do Estado do Pará o Decreto 4.445/2025.
Esse normativo tem como propósito alterar o RICMS/PA revogando alguns itens da lei e dispensando algumas obrigações acessórias, dentre elas destacamos:
- Dispensa da apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados que sejam obrigados a entregar o EFD-ICMS/IPI, o valor do imposto devido ao Estado do Paraná será declarado diretamente na obrigação transmitida à sua unidade federada, sendo o contribuinte RPA ou Simples Nacional.
- Dispensa emissão de cupom fiscal por meio da ECF para ser utilizada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Importante: Tanto a dispensa da GIA/ST quanto a obrigatoriedade de utilização da NFC-e passarão a valer a partir de 01/02/2025.
Veja na íntegra os demais dispositivos alterados acessando o normativo clicando aqui.
Fonte: Decreto 4.445/2025
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