A Receita Estadual da Paraíba publicou o Decreto nº 47.809/2026, que promove alterações relevantes no Regulamento do ICMS do Estado.As mudanças decorrem da internalização dos Ajustes SINIEF nº 38/25 e nº 39/25 e impactam diretamente contribuintes que atuam com combustíveis, lubrificantes e gás canalizado, além de empresas envolvidas em operações internacionais equiparadas à exportação.
Atualização do CFOP para operações internacionais com combustíveis: O decreto altera a redação do CFOP 7667 para adequar sua descrição às regras nacionais definidas pelo Ajuste SINIEF nº 39/25.Com a nova redação, o CFOP em questão passa a classificar as saídas de combustíveis ou lubrificantes destinadas a consumidor ou usuário final, realizadas em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, desde que a operação seja equiparada à exportação.
Criação da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas): Outro ponto central do decreto é a criação da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas), que passam a integrar formalmente o rol de documentos fiscais eletrônicos previstos no RICMS da Paraíba. A NFGas será utilizada exclusivamente nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas, devendo documentar todas as cobranças realizadas aos destinatários dessas operações. Segundo o decreto, a NFGas é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é assegurada por assinatura digital certificada e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB).
Obrigatoriedade e credenciamento: O uso da NFGas será obrigatório a partir de 1º de julho de 2026 para todos os contribuintes do ICMS que realizem operações com gás canalizado no Estado. Para emitir a NFGas, o contribuinte deverá estar inscrito no cadastro do ICMS da Paraíba e previamente credenciado, podendo o credenciamento ocorrer de forma voluntária, mediante solicitação do próprio contribuinte, ou de ofício, por iniciativa da SEFAZ-PB.
Regras técnicas, leiaute e autorização de uso: A emissão da NFGas deverá observar o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponibilizado no portal eletrônico da NFGas. O documento definirá os critérios técnicos, leiaute e padrões de integração entre os sistemas das empresas emissoras e as administrações tributárias. O arquivo digital da NFGas deverá ser gerado em formato XML, conter numeração sequencial por estabelecimento e série, código numérico de identificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A autorização de uso será concedida após análise, pela SEFAZ-PB, da regularidade fiscal do emitente, do credenciamento, da integridade do arquivo, da assinatura digital e da conformidade com o leiaute estabelecido no MOC.
DANFGas, contingência e eventos fiscais: O Documento Auxiliar da NFGas (DANFGas) deverá ser utilizado para representar a operação, podendo ser disponibilizado ao destinatário em formato impresso ou eletrônico. O documento conterá código bidimensional (QR Code) e o número do protocolo de autorização. O decreto também regulamenta a emissão em contingência, aplicável quando houver falhas técnicas que impeçam a transmissão da NFGas, bem como os eventos fiscais relacionados ao documento, como cancelamento e substituição, cada um com prazos e condições específicas.
O prazo para cancelamento da NFGas será de até 120 horas após o último dia do mês da autorização, enquanto a substituição será permitida apenas nos casos de erro, desde que atendidos requisitos rigorosos de vinculação entre os documentos.
Vigência e efeitos: O Decreto nº 47.809/2026 entrou em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, com exceção da obrigatoriedade da NFGas, que passa a valer em 1º de julho de 2026.Quer entender tudo sobre a NFGAS de forma clara e atualizada? Preparamos um artigo completo, com os principais detalhes e pontos de atenção.Fique por dentro das novidades e clique aqui para conferir.
Fonte: Decreto nº 47.809/2026
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