Por meio do Despacho Decisório nº 12, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, foi publicado o Convênio ICMS nº 65, que trata da adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 85/2011.
Com a adesão, o Piauí passa a integrar a lista de estados autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a investimentos em infraestrutura. O benefício poderá ser utilizado até o limite anual de 5% da arrecadação estadual do imposto no exercício anterior.
Além de incluir o novo estado, o convênio também atualiza o texto da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/11, incluindo o Piauí entre os entes federativos habilitados à concessão do incentivo fiscal.
O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2025.
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