Com o objetivo de padronizar as novas políticas de diversidade e inclusão nas empresas, o Governo Federal publicou a Portaria MTE nº 3.784/2023, que faz alterações na Portaria nº 671/2021. Uma das principais novidades está nos relatórios com os dados raciais e étnico nas organizações.
Destacamos os principais pontos:
- Registro de empregados, anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e demais obrigações com a inclusão do dado sobre a etnia e raça do empregado que são transmitidas através do eSocial.
- A Obrigação de comunicação de admissão que é informada pelo eSocial deve conter o número de inscrição do trabalhador no CPF e salário contratual, que deverão ser prestados até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador.
Criação e atualização dos seguintes anexos:
- Adicionado novos itens no Anexo I – Motivos de Afastamentos Temporários de Empregados e de Trabalhadores, como por exemplo Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração inferior a 15 (quinze) dias, aposentadoria por invalidez, suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art 476-A da CLT entre outros.
- Criação do Anexo I-A de motivos de afastamentos temporários de servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, não regidos pela CLT, e de militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal.
- Criação do Anexo I-B – Motivos de afastamentos temporários de trabalhadores avulsos portuários e não portuários.
Importante: As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Além das novas atualizações, ficam revogados da Portaria nº 671/2021 os seguintes dispositivos:
- As alíneas “c” e “d” do inciso III do caput do art. 14;
- Incisos II e IV do caput do art. 144.
Todas as alterações aqui demonstradas entram em vigor em 02 de Janeiro de 2024.
Deixe aqui seu comentário