Empresas com mais de 7 empregados, precisam realizar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de empregados na categoria de jovem aprendiz entre 14 e 29 anos, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional.
Foi publicado no dia 22/12/2023, a Portaria MTE n.º 3.872 de 12 de Dezembro de 2023, que possui as regras e disposições sobre a aprendizagem profissional, o cadastro nacional de aprendizagem profissional e o catálogo nacional da aprendizagem profissional.
A referida portaria aborda de forma completa todas as exigências e critérios para que as entidades educadoras possam realizar o seu cadastro e o cadastro dos cursos elegíveis a favor da evolução dos aprendizes no mercado de trabalho, através do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre os diversos capítulos da portaria, destacamos:
- O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;
- Entidades formadoras;
- Habilitação das entidades formadoras e do cadastramento de cursos;
- Cursos de aprendizagem profissional;
- Cursos de aprendizagem profissional na modalidade a distância;
- Cursos de aprendizagem profissional no modelo híbrido;
- Contrato de Aprendizagem Profissional.
As determinações da Portaria MTE nº 3.872/2023 entrarão em vigor em 01/02/2024.
Importante: Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados até a entrada em vigência desta portaria serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras.
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