Com o intuito de promover a regularização fiscal de litígios administrativos tributários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF ou que estão inscritos na dívida ativa da União. Foi divulgada pelo Ministério da Economia, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01/2023.
A Portaria teve sua publicação no dia 12/01/2023 e ela instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, abreviadamente “Programa Litígio Zero”, que tem como público alvo as pessoas naturais, microempresa e empresas de pequeno porte, e apresenta como principais ações:
- Proporcionar concessões e resoluções fiscais para o público citado;
- Realizar a manutenção da fonte produtora, dos empregos e da renda dos trabalhadores;
- Fazer as cobranças dos créditos tributários administrativos contenciosos de forma justa e com alta expectativa de recebimento através de parcelamentos e descontos.
Como irá funcionar?
- O Programa irá funcionar com a meta de recuperar recursos de processos administrativos fiscais (Carf);
- Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, o programa vai conceder 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
- Para empresas que possuem débitos acima de 60 salários mínimos, o programa oferecerá desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, considerados créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação. Também podendo ser regularizado em até 12 meses;
- O programa abre, para débitos acima de 60 salários mínimos, a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% da dívida;
- A medida põe fim no recurso de ofício para valores abaixo de R$15 milhões, ou seja, se o contribuinte vencer em primeira instância, o contencioso termina automaticamente;
- Aumento da alçada para acesso ao CARF. Processos abaixo de R$1 mil serão julgados definitivamente nas delegacias – hoje o corte é em 60 salários mínimos.
Vale destacar que a adesão ao programa poderá ser solicitada no portal do e-CAC a partir do dia 01/02/2023 e encerramento em 31/03/2023.
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