Prorrogação DCTF Web 10/2021

Equipe TOTVS | 11 novembro, 2021

Agora no mês de novembro/2021 foram constatados problemas e instabilidades no ambiente nacional do governo que geraram alguns reflexos no eSocial, EFD Reinf e DCTF Web

O ambiente do eSocial neste mês chegou inclusive a registrar semáforo vermelho no dia 03/11 indicando indisponibilidade de serviços.

Por meio da Portaria RFB nº 82/2021, publicada hoje (11/11/21) o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi prorrogado para o dia 19 de novembro de 2021.

Vale destacarmos que a prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração outubro de 2021, permanecendo o vencimento do pagamento da Contribuição Previdenciária mantido no dia 20 do mês subsequente, como agora em novembro o dia cairá no sábado, deve-se antecipar o pagamento para o dia anterior, neste caso 19/11/21.

O prazo para as escriturações Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) bem como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) não foram prorrogadas, portanto o prazo do dia 15 permanece para conclusão de envio dos eventos de ambas escriturações.

Alertamos sobre a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1, o evento S-2240->Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial.

Fonte: Portaria RFB nº 82/2021 

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