A União vence no Supremo Tribunal Federal, (STF) a disputa da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço das férias. Isso tem um impacto relevante para as empresas, em especial para aquelas que não estavam recolhendo o tributo, por se basear no entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ) que tinha parecer contrário a essa tributação.
A decisão do STF de repercussão geral, torna constitucional e devida a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço das férias. O entendimento do relator é que essa verba ( terço das férias), complementa a remuneração do empregado e, sendo um pagamento remuneratório , tem de ser tributado.
Fonte : STF – Supremo Tribunal Federal
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