A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 044/2025, que altera pontos da NPF nº 005/2025, responsável por regulamentar o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED).
As mudanças visam refinar o controle fiscal e aumentar a segurança das operações de habilitação e utilização de créditos acumulados de ICMS no Estado. A nova norma altera cinco dispositivos da NPF nº 005/2025, introduzindo ajustes de redação e novas regras procedimentais. Confira o detalhamento:
1 – EFD e consistência de estoques: A redação foi ampliada para exigir maior rigor na verificação de estoques. Antes, bastava informar o bloco H da EFD com os saldos de mercadorias e produtos acabados do período do DACA. Agora, passa a ser obrigatório considerar também os saldos imediatamente anteriores ao primeiro e último mês do período de acúmulo.
2 – Cancelamento do pedido: Foi acrescentado o seguinte motivo para cancelamento do pedido de habilitação de crédito acumulado: “Por falta de atendimento da notificação complementar, total ou parcial, ou quando houver fundamentada ausência de segurança fiscal quanto à sua regularidade.” Na prática, se o contribuinte não responder integralmente a uma notificação fiscal ou se houver dúvidas sobre a legitimidade do pedido, ele poderá ser indeferido, sendo permitido um novo protocolo após sanadas as inconformidades.
3 – Histórico de conformidade: O inciso foi ajustado para especificar o limite de estorno de créditos em pedidos anteriores. A redação anterior apenas exigia a inexistência de estorno; agora, define um limite de 10% do valor do pedido.
4 – Pedido de reconsideração: Foi incluído o §3º, permitindo que a parte do crédito não habilitado possa ser objeto de pedido de reconsideração, em protocolo separado.
5 – Apropriação em conta gráfica: O artigo foi reformulado para simplificar e digitalizar o processo de apropriação de créditos. Antes, o contribuinte precisava emitir nota fiscal de entrada para registrar o crédito. Com a nova redação, esse procedimento foi substituído por um processo totalmente eletrônico no sistema Receita/PR.
As alterações da NPF nº 044/2025 têm efeito imediato (a partir de 21/10/2025) e refletem uma tendência de digitalização e controle mais refinado sobre os créditos acumulados de ICMS no Paraná.
– Em resumo, as mudanças:
– Tornam o processo de validação de estoques mais rigoroso;
– Reforçam a responsabilidade do contribuinte na resposta às notificações fiscais;
– Definem limites objetivos para o histórico de conformidade;
– Permitem reavaliação parcial de créditos não habilitados;
– Modernizam o fluxo de apropriação, eliminando etapas manuais.
Deixe aqui seu comentário