A Receita Federal do Brasil editou nova Instrução Normativa que promove alterações relevantes na regulamentação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida atualiza a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e consolida mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, impactando diretamente a tributação de rendimentos, isenções, deduções e obrigações acessórias dos contribuintes.
Entre as principais alterações, destacam-se a
- reorganização das hipóteses de rendimentos isentos,
- a atualização das tabelas progressivas,
- a criação de mecanismos de redução mensal do imposto para rendas menores e
- a regulamentação da tributação de apostas e jogos on-line.
Novas isenções e ajustes em rendimentos
A norma amplia e esclarece situações de isenção do IRPF, incluindo benefícios previdenciários, auxílios pagos pela previdência oficial, pensões especiais e indenizações destinadas a pessoas com deficiência, como nos casos relacionados à Síndrome da Talidomida e à síndrome congênita associada ao vírus Zika. Também foram mantidas regras específicas para aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, respeitados os limites mensais definidos em tabela própria.
Além disso, passam a constar expressamente como rendimentos isentos os prêmios pagos a atletas por conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, dentro do período legal estabelecido.
Tributação de apostas e prêmios
A Instrução Normativa disciplina a forma de apuração e tributação dos ganhos líquidos obtidos em apostas de quota fixa, jogos virtuais e fantasy sport. O contribuinte deverá consolidar anualmente ganhos e perdas e recolher o imposto incidente quando ultrapassado o limite de isenção anual.
Como obrigação acessória, os operadores de apostas ficam responsáveis por fornecer comprovante anual com o detalhamento dos resultados, permitindo maior controle e transparência fiscal.
Lucros e dividendos
A partir de 2026, os pagamentos mensais de lucros e dividendos que exceder o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês passam a sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte, com alíquota fixa de 10% e sem possibilidade de deduções. A norma preserva, contudo, os lucros apurados e deliberados até o final de 2025, que permanecem fora dessa incidência.
Redução do imposto para rendas menores
Outro ponto relevante é a criação de uma tabela de redução do imposto mensal, aplicável a partir de janeiro de 2026. O mecanismo assegura isenção efetiva para contribuintes com rendimentos mais baixos e reduz gradualmente o imposto para faixas intermediárias, sem beneficiar rendas superiores ao limite estabelecido.
Atualização das tabelas e regras declaratórias
As tabelas mensal e anual do IRPF, bem como a tabela específica do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), foram atualizadas com novos valores de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir.
Também foram reforçadas as regras de declaração de bens e rendimentos no exterior, exigindo que aplicações financeiras, lucros e dividendos estrangeiros sejam informados de forma segregada na Declaração de Ajuste Anual.
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos e anos calendário previstos para cada alteração.
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 2.299, de 17 de Dezembro de 2025
Deixe aqui seu comentário