A Receita Federal do Brasil – RFB, se manifestou através da Solução de consulta – COSIT n° 286 sobre a Contribuição Previdenciária, que na Justiça do Trabalho possui relação direta com o reconhecimento judicial do vínculo trabalhista, repercutindo na obrigação do empregador para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento da prestação de serviço de forma remunerada.
A publicação deixa claro que os órgãos da Justiça do Trabalho possuem competência de tributar, quando as ações trabalhistas resultarem no pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.
Desta forma compete ao referido Juízo promover o recolhimento, como executar, de ofício, sob créditos previdenciários decorrentes das reclamações trabalhistas, sem prejuízo da responsabilidade dos condenados de cumprirem suas obrigações acessórias que passa ser informada pelo e-Social pelos eventos da família S-25XX.
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Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 286, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
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