Foi publicado em 20 de junho de 2022, no DOU, Instrução Normativa RFB n° 2.088 de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópia simples, ou por meio digital.
Com isso, para qualquer requerimento perante a Receita Federal, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio digital.
A autenticação e veracidade dos documentos serão comprovados pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, seguindo tais procedimentos para conferência:
I -verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
III – comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
IV – contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
V – demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
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