Reforma Tributária: Atualização dos DFe BP-e, CT-e, NF3e e NFCom para IBS e CBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 December, 2025

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC) na versão 1.12 para os DFes CTe/GTVe/CTeOS, BPe, NFCom e NF3e, e também versão 1.12a para NF3e.

As NTs consolidam um dos pontos mais sensíveis da adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos ao IBS e à CBS: o preenchimento correto do campo vTotDFe (Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico).

As regras já contam com validações técnicas implantadas e estabelecem um tratamento diferenciado para o ano de 2026, em razão do regime de transição.

CT-e, CT-e OS e GTV-e

Para o CT-e, CT-e OS e GTV-e, a versão 1.12 reforça o conceito de que o total do DF-e representa o valor econômico completo da prestação

Regra geral (2025):

vTotDFe = vPrest/vTPrest 

        + gIBSCBS/vIBS 

        + gCBS/vCBS

Ou seja, o total da prestação mais os tributos IBS e CBS destacados.

Exceção – Ano de 2026:

vTotDFe = vPrest/vTPrest

Regra de validação ativa: se IBS e CBS estiverem presentes no documento, o vTotDFe deve contemplar esses valores, sob pena de rejeição.

BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico

Na versão 1.12 do BP-e, houve esclarecimento formal do cálculo do valor total do documento, alinhando o conceito de total geral ao novo modelo tributário.

Regra geral (2025):

O vTotDFe deve ser informado somando:

  • Valor do BP-e;
  • Valor do IBS;
  • Valor da CBS.

BP-e convencional:

vTotDFe = infValorBPe/vBP 

        + gIBSCBS/vIBS 

        + gCBS/vCBS

BP-e TM:

vTotDFe = total/vBP 

        + IBSCBSTot/gIBS/vIBS 

        + IBSCBSTot/gCBS/vCBS

Exceção – Ano de 2026:

Em razão da dispensa de recolhimento condicionada, IBS e CBS não devem compor o total:

BP-e convencional:

vTotDFe = infValorBPe/vBP 

BP-e TM:

vTotDFe = total/vBP 

Validação já implantada: quando IBS e CBS forem informados, o valor total deve refletir exatamente a soma prevista.

NFCom

A versão 1.12 segue a mesma lógica adotada para transporte e passageiros, com detalhamento explícito na NT.

Regra geral (2025):

vTotDFe = total/vNF 

        + IBSCBSTot/gIBS/vIBS 

        + IBSCBSTot/gCBS/vCBS

Exceção – Ano de 2026:

vTotDFe = total/vNF

Validação já implementada garante coerência entre valor do serviço, valores de IBS/CBS e total geral do documento.

NF3e

Em se tratando da NF3e, foram disponibilizadas duas versões:

A versão 1.12 trouxe novidades estruturais, sociais, especialmente voltados ao Desconto Social:

  • Criação do tipo de subclasse 29 – Residencial Desconto Social;
  • Inclusão de novos cClass específicos:
    • 0602900 a 0602905, diferenciando:
      • consumo até 120 kWh;
      • consumo acima de 120 kWh;
      • separação entre TE e TUSD;

As datas estabelecidas para essa versão são as seguintes:

Homologação: até 12/01/2026;

Produção: até 19/01/2026.

Já a versão 1.12a tem caráter corretivo e interpretativo, trazendo o mesmo esclarecimento aplicado aos demais DF-e quanto ao valor total do documento.

Regra geral (2025):

vTotDFe = total/vNF 

        + IBSCBSTot/gIBS/vIBS 

        + IBSCBSTot/gCBS/vCBS

Exceção – Ano de 2026:

vTotDFe = total/vNF

A versão 1.12a não altera o modelo de cálculo, mas elimina ambiguidades e garante uniformidade de interpretação entre setores.

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Fonte: Portal dos DFes – SVRS

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