Como é de conhecimento, a Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumem um papel crucial, visto que, serão o principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus leiautes e funcionalidades.
Nesse cenário, em 28 de março de 2025, foi publicada um rascunho da Nota Técnica 2025.002 v.1.00, que tem por finalidade:
- Adequar os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo;
- Substituir a Nota Técnica 2024.002 v.1.10 publicada em dezembro de 2024.
As modificações contemplam alterações no leiaute e nas regras de validação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) nos seguintes grupos:
- Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;
- Grupo VB. Total do item da NF-e;
- Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
- Grupo W03. Total da NF-e- IBS / CBS / IS
Assim como ocorre atualmente, na sistemática trazida pela Reforma Tributária, alguns dados precisarão ser informados após a emissão do documento fiscal. Para viabilizar essa adaptação, a Nota Técnica também alterou a lista de eventos existentes para recepcionar os fatos ocorridos após a emissão de documento fiscal que precisam ser registrados e vinculados a ele. Dessa forma, os eventos passam a ser os seguintes:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente;
- Solicitação de Apropriação de crédito presumido;
- Destinação de item para consumo pessoal;
- Perecimento, perda, roubo ou furto;
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito;
- Imobilização de Item;
- Apropriação de Crédito de Combustível;
- Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente;
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão;
- Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão;
- Cancelamento de Evento.
Importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).
As datas para implementação da Nota Técnica são as seguintes:
Implantação Homologação : 01/07/2025
Implantação Produção: 01/10/2025
Produção Efetiva: 01/01/2026
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Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.00
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