Reforma Tributária Sancionada

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 janeiro, 2025

No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente da República sancionou a Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, decorrente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

A nova legislação estabelece as diretrizes para o funcionamento dos novos tributos que integram o Imposto sobre Valor Agregado (IVA DUAL)  instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O processo de transição tributária será dividido em fases. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada parcialmente, com uma alíquota reduzida, enquanto o IBS será implementado de forma experimental em 2027, crescendo gradualmente até a completa substituição dos tributos atuais em 2033. 

A norma em questão contém 544 artigos aprovados pelo Congresso Nacional, dos quais 15 foram total ou parcialmente vetados pelo presidente.

Os artigos vetados na Lei Complementar nº 214/2025 abordam questões como exclusões fiscais, regimes tributários e procedimentos administrativos. Entre os principais vetos estão:

  • Exclusões fiscais: Artigos que isentavam fundos de investimento e patrimoniais do IBS e CBS (Art. 26 e 183) e previam alíquota zero para importação de serviços financeiros (Art. 231).
  • Imposto Seletivo: Vetada a não incidência do IS sobre exportações (Art. 413).
  • Responsabilidade e ajustes: Previsões sobre responsabilidade solidária no recolhimento de tributos (Art. 36) e ajustes para produtores rurais (Art. 138).
  • Procedimentos administrativos: Regras sobre intimações via edital ou postal (Art. 332 e 334) e restrições orçamentárias (Art. 494).
  • Outros temas: Revisão de créditos presumidos de CBS (Art. 454), reestruturação da ESAF (Art. 495), alterações no Simples Nacional (Art. 517), gratificações públicas (Art. 536) e mudanças em serviços de seguros (Anexo XI).

Veja na integra todos os itens vetados clicando Aqui.

O Congresso ainda analisará os vetos presidenciais, e o foco agora está na implementação prática das novas regras e no monitoramento dos resultados.

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Fonte: Lei Complementar 214, de 16 de Janeiro de 2025

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