Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog, em janeiro de 2026 foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 – RTC, estabelecendo que a tag Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) passaria a ser de preenchimento obrigatório sempre que houvesse informações no grupo IBSCBS, vinculado ao IBS e à CBS.
Nesse contexto, e em conformidade com o cronograma inicialmente publicado, no dia 03 de março de 2026, foi publicado no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e SVRS) comunicado informando a implantação da versão 1.13 da NT 2025.001 em ambiente de produção. A atualização atinge documentos como CTe, BPe, NF3e e NFCom.
O comunicado destaca que o ponto mais relevante da versão é a ativação da regra de validação que exige o preenchimento da tag de total do DFe sempre que existir informação no grupo IBSCBS. Assim, a ausência do valor total nessas situações resulta na rejeição do documento fiscal eletrônico, com retorno de status 360, indicando que o total do DFe é de preenchimento obrigatório. Dessa forma, qualquer inconsistência entre a presença de dados de IBS/CBS e o não preenchimento do vTotDFe impede a autorização do documento.
A implantação da versão 1.13 consolida mais uma etapa técnica da Reforma Tributária do Consumo nos documentos fiscais eletrônicos e exige atenção imediata dos contribuintes que já estejam informando o grupo IBSCBS em suas emissões.
Fonte:Portal DF-e – SVRS
Deixe aqui seu comentário