Foi publicada no Portal do DF-e da SVRS a Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), versão 1.13, aplicável ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A principal novidade é a criação de uma regra de validação específica que passa a exigir o preenchimento do valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) sempre que houver informações no grupo IBSCBS.
Com a versão 1.13, o campo vTotDFe deixa de ter caráter apenas conceitual e passa a ser formalmente obrigatório, por meio de regra de validação, sempre que o contribuinte informar dados de IBS e/ou CBS no documento fiscal eletrônico.
Conforme o histórico de alterações da Nota Técnica, a nova regra foi instituída com o objetivo de assegurar a consistência entre o valor da prestação do serviço e os valores apurados de IBS e CBS, consolidando essas informações no total geral do DF-e.
A exigência do preenchimento do vTotDFe, vinculada à informação do grupo IBSCBS, seguirá o seguinte cronograma:
Ambiente de Homologação: a partir de 03/02/2026;
Ambiente de Produção: a partir de 02/03/2026.
Até essas datas, os campos permanecem disponíveis nos leiautes, porém a validação passa a ser obrigatória somente após a implantação da regra em cada ambiente.
Ressalta-se que a regra se aplica a todos os documentos do projeto CT-e, incluindo:
- CT-e (modelo 57);
- CT-e OS;
- CT-e Simplificado; e
- GTV-e, inclusive nas operações sem destaque de imposto.
Sempre que o grupo IBSCBS for informado, o campo vTotDFe deverá estar preenchido de forma compatível com as regras definidas na Nota Técnica, sob pena de rejeição do documento.
Por fim, em 2026, permanece válida a exceção prevista na própria NT quanto à composição do valor, considerando exclusivamente o valor da prestação, conforme disciplinado nas regras específicas do vTotDFe.
Fonte: Portal DF-e – SVRS
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