A Prefeitura de Teresina publicou a Portaria SEMF nº 20/2026, que orienta os contribuintes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nas operações de locação de bens móveis e imóveis, em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
De acordo com a norma, a emissão da NFS-e pelo sistema da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF) continua sendo obrigatória e exclusiva para operações que configurem fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Código Tributário do Município. Por outro lado, as operações que não estão sujeitas ao ISSQN, mas que passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deverão ser documentadas por meio do sistema emissor nacional da NFS-e, disponibilizado no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, mantido pelo Governo Federal.
A Portaria detalha que, entre as operações que devem ser registradas no ambiente nacional da NFS-e, estão:
- Locação de bens móveis;
- Locação de bens imóveis, quando não caracterizada prestação de serviço tributável pelo ISSQN;
- Cessão onerosa de bens imóveis;
- Arrendamento de bens imóveis.
Além dessas, também se enquadram as demais operações classificadas no grupo 99 – Outras operações dos códigos de tributação nacional, conforme a Nota Técnica nº 005/2025 do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e).No caso específico da locação de bens móveis, a Nota Técnica em questão destaca que se trata de um fato gerador exclusivo do IBS e da CBS, não alcançado pelo ISSQN. Por essa razão, a emissão da NFS-e para essas operações será autorizada diretamente no ambiente nacional, independentemente da adesão do Município ao sistema nacional ou da opção pela utilização de emissores públicos federais
A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina esclarece que o uso do sistema emissor nacional da NFS-e para essas operações será temporário, permanecendo válido até que o emissor local do Município de Teresina esteja tecnicamente habilitado para registrar fatos geradores do IBS e da CBS. A habilitação do sistema municipal será comunicada oportunamente aos contribuintes.
A SEMF informou ainda que promoverá ampla divulgação e orientação sobre as novas regras, utilizando seus canais oficiais de comunicação, com o objetivo de garantir a correta adequação dos contribuintes e otimizar os procedimentos da Administração Tributária Municipal.
A Portaria SEMF nº 20/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, em consonância com a implementação do IBS e da CBS, no entanto, cabe esclarecer que a Nota Técnica nº 005/2025 ainda não se encontra vigente nos ambientes de Produção da NFS-e. Conforme expressamente informado pelo Comitê Gestor, essa versão não estará disponível em janeiro de 2026, permanecendo sua aplicação condicionada à futura disponibilização do layout, cuja data será oportunamente divulgada no Portal da NFS-e.
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