Registro de Ponto – Novas Exigências

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 dezembro, 2022

A Portaria n° 671/2021 é um ato normativo responsável por estabelecer novas diretrizes para o controle da jornada de trabalho. Desde sua publicação, o Governo vem fazendo alguns ajustes com intuito de disseminar mais transparência e entendimento sobre o controle de ponto eletrônico e a regulamentação dos Registros Eletrônicos que foram instituídos por essa Portaria.

Neste sentido, na data de hoje (21/12/2022), foi publicada a Portaria n° 4.198/2022, que esclarece sobre o artigo 86, que trata sobre a assinatura eletrônica:

O arquivo AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada, é uma nova exigência implementada pela Portaria nº 671/2021, que veio substituir os arquivos AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratado e ACJEF – Arquivo de Controle de jornada para Efeitos Fiscais. Deve conter a assinatura eletrônica, do desenvolvedor ou do empregador, devendo ser atribuída à saída gerada pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

O Arquivo AFD – Arquivo Fonte de Dados é um documento que reúne todas as informações sobre o registro de ponto e a nova Portaria esclarece que a assinatura eletrônica deve ser atribuída às saídas geradas pelo REP. Essa regra também deve ser aplicada para o comprovante de registro de ponto do trabalhador.

Fica delegado ao INMETRO elaborar os requisitos de avaliação de conformidade e fiscalização para o REP-C.

Importante destacar que a Portaria ainda regulamenta dispositivos relativos à legislação trabalhista, no qual, dentre os itens abordados, destacamos aqui: o Registro de Ponto e suas novas exigências, que entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Além disso, ficam revogadas as normas abaixo relacionadas:

  1. Portaria SSMT nº 3, de 7 de fevereiro de 1979;
  2. Portaria MTb 3.021, de 25 de fevereiro de 1981;
  3. Portaria SIT nº 142, de 17 de novembro de 2005;
  4. Portaria SIT nº 165, de 31 de maio de 2006;
  5. Portaria SIT nº 167, de 31 de maio de 2006;
  6. Portaria SIT nº 177, de 25 de setembro de 2006;
  7. Portaria SIT nº 39, de 23 de fevereiro de 2008;
  8. Portaria MTE nº 191, de 16 de abril de 2008;
  9. Portaria MTE nº 984, de 27 de novembro de 2008;
  10. Portaria SIT nº 232, de 10 de junho de 2011;
  11. Portaria SIT nº 273, de 17 de agosto de 2011;
  12. Portaria MTE nº 101, de 16 de janeiro de 2012;
  13. Portaria SIT nº 320, de 24 de maio de 2012;
  14. Portaria MTE nº 1.056, de 6 de julho de 2012;
  15. Portaria SIT nº 332, de 29 de agosto de 2012;
  16. Portaria SIT nº 413, de 18 de dezembro de 2013;
  17. Portaria SIT nº 414, de 20 de dezembro de 2013;
  18. Portaria MTE nº 944, de 30 de junho de 2014;
  19. Portaria SRT nº 1.471, 25 de setembro de 2014;
  20. Instrução Normativa SRT nº 17, de 13 de novembro de 2014;
  21. Portaria SIT nº 471, de 11 de fevereiro de 2015;
  22. Portaria MTE nº 220, de 3 de março de 2015;
  23. Portaria MTE nº 506, de 16 de abril de 2015;
  24. Portaria MTE nº 1.151, de 13 de agosto de 2015;
  25. Portaria MTE nº 1.286, de 1 de outubro de 2015;
  26. Portaria MTE nº 1.287, de 1 de outubro de 2015;
  27. Portaria MTb nº 1.007, de 23 de agosto de 2017;
  28. Portaria MTb nº 440, de 15 de junho de 2018;
  29. Portaria MTb nº 884, de 24 de outubro de 2018;
  30. Portaria MTb/MF/MS/MPS nº 1 de 10 de dezembro de 2018;
  31. Norma de Execução SPPE nº 113, de 14 de outubro de 2019;
  32. Portaria SEPRT nº 1.229, de 7 de novembro de 2019;
  33. Portaria SEPRT nº 1.358, de 10 de dezembro de 2019;
  34. Portaria SEPRT nº 950, de 14 de janeiro de 2020;
  35. Portaria ME nº 5.823, de 18 de maio de 2021; e
  36. Portaria MTP nº 1.368, de 30 de maio de 2022.

Fonte: PORTARIA MTP Nº 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

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