Foi publicado o Decreto 10.292/2020, que inclui serviços e atividades essenciais em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Entre as inclusões temos:
- Atividades médico-periciais relacionados com a seguridade social;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica exercida pelas advocacias públicas, relacionadas ao serviço público;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- Unidades lotéricas
Fonte: Decreto 10.292 de 2020

Publicado o Decreto n° 10.342/2020, que inclui mais alguns serviços e atividades essenciais em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Entre as inclusões temos;
- produção, transporte e distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-prima ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde: e
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Fonte: Decreto 10.342 de 2020

Publicado o Decreto n° 10.344/2020, que inclui mais alguns serviços essenciais em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19)
Entre as inclusões temos;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Fonte: Decreto 10.344 de 2020

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