Foi publicada no Pe/SEF de Santa Catarina, em 22 de setembro de 2025, o Ato DIAT nº 67/2025, que modifica o Ato DIAT nº 28/2014, referente à retificação extemporânea da EFD-ICMS/IPI no Estado.
Ficou estabelecido que a EFD ICMS/IPI do ano anterior que não tenha sido entregue no prazo de entrega original ou foi retificada, o contribuinte pode encaminhar um arquivo extemporâneo até o dia 31 de março do exercício seguinte.
A mudança, que passa a produzir a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Fonte: Ato DIAT nº 67/2025
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