O Governo Federal publicou a resolução CODEFAT Nº 1.001, DE 9 DE MAIO DE 2024, que prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública.
Os Trabalhadores terão direito ao benefício do Seguro-Desemprego, cuja a dispensa tenha ocorrido de forma involuntária no período de 01/12/2023 à 05/05/2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 09/05/2024.
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