RS – Prorrogados prazo da GIA-ST e DeSTDA

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 maio, 2024

Foi publicada na data de hoje, 14/05/2024, a Instrução Normativa nº 040/24, prorrogando os prazos de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)  e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os contribuintes do Rio Grande do Sul.

Os prazos foram prorrogados para as seguintes datas:

  • Até 10 de junho de 2024, para a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
  • Até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024. 

A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10 de maio de 2024.

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Fonte: Instrução Normativa nº 040/24

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