Foi publicado, em 24 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.797/2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo piso nacional foi fixado em R$ 1.621,00, substituindo o valor vigente em 2025, de R$ 1.518,00.
O reajuste segue as regras que instituíram a Política de Valorização do Salário Mínimo, segundo as quais os aumentos anuais devem considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, acrescida da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurado dois anos antes do exercício de referência. Na ausência de crescimento econômico, o reajuste fica restrito à recomposição inflacionária.
Para o salário mínimo de 2026, foi considerado o INPC acumulado de 4,18% e o crescimento real do PIB de 2024, que, conforme dados revisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentou expansão de 3,4%. Contudo, em razão das regras do arcabouço fiscal, o ganho real acima da inflação é limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%. Com a aplicação desses parâmetros, o valor apurado chegou a R$ 1.620,99, sendo arredondado para R$ 1.621, conforme previsto em lei, resultando em um reajuste total de 6,79%.
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