São Paulo – Município Atualiza Regras de Classificação do ISS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 February, 2025

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou no dia 18 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial do Estado, Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 14 de fevereiro de 2025, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017. A medida visa atualizar a correspondência entre os códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) e os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a publicação da nova norma, foi incluída a seguinte correlação de códigos:

CNAE: 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

Código ISS: 08842

De acordo com o texto da instrução normativa, a regra entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos são retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2020. A atualização permite maior clareza na tributação das atividades econômicas e auxilia os contribuintes na correta aplicação do ISS.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 2/2025

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