A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT nº 35/2024, havia determinado a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido, pCredPresumido, vCredPresumido e cBenefRBC nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes catarinenses, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2025.
Entretanto, com a publicação do Ato DIAT nº 074/2024, em 16 de dezembro de 2024, as disposições foram alteradas, adiando a data para o início da obrigatoriedade.
O novo prazo estabelece que o preenchimento dos campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), em conformidade com a Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001, será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A Secretaria justificou as alterações como parte de um esforço para aprimorar a adaptação às exigências tributárias, reforçando o controle e a padronização de informações fiscais no Estado. A medida visa também garantir maior eficiência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: ATO DIAT N° 074/2024
Deixe aqui seu comentário