A Receita Estadual do Ceará publicou o Decreto nº 36.816/2025, que altera o Decreto nº 35.061/2022 e redefine regras para empresas de fora do estado que atuam sob o regime de substituição tributária.
A norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Ceará como substitutos tributários e não enquadrados no Simples Nacional, deverão transmitir à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) o arquivo das Operações Interestaduais (OIE) por meio da EFD ICMS/IPI.
Com a medida, fica revogada a obrigação de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Segundo o governo estadual, a mudança busca evitar duplicidade de informações, já que os dados enviados pela EFD ICMS/IPI são considerados suficientes para o controle fiscal.
O decreto destaca três pontos principais que motivaram a alteração:
- Padronização nacional: a EFD ICMS/IPI, instituída pelo SPED, é reconhecida como ferramenta de escrituração unificada no país;
- Racionalização de exigências: a dispensa da GIA-ST elimina redundâncias, reduzindo custos e burocracia para as empresas;
- Eficiência administrativa: a medida se apoia no princípio da eficiência previsto na Constituição Federal, fortalecendo o controle fiscal sem aumentar a carga de obrigações acessórias.
A exigência recai sobre empresas de outros estados que destinam mercadorias, bens ou serviços ao Ceará quando sujeitos à Substituição Tributária ou ao Diferencial de Alíquotas (Difal). Para essas companhias, será necessário garantir a adequação dos sistemas de escrituração até o início de 2026.
Fonte:Decreto nº 36.816/2025
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