Em 09 de setembro de 2025, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 6.180-R, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES) e cria um marco regulatório mais claro para a atuação dos operadores logísticos.
Uma das principais mudanças é a definição objetiva do que caracteriza um operador logístico para fins tributários. Conforme o decreto, esses estabelecimentos devem exercer exclusivamente a atividade de organização logística do transporte de carga (CNAE 5250-8/04), em conjunto com armazém geral (CNAE 5211-7/01) ou depósito de mercadorias para terceiros (CNAE 5211-7/99). Fica vedada a realização de outras atividades econômicas no âmbito do ICMS, inclusive a prestação de serviços de transporte, eliminando interpretações que geravam insegurança para empresas e para o Fisco.
O novo regulamento também reduz obrigações acessórias, dispensando os operadores logísticos da emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais relacionados ao armazenamento de mercadorias de terceiros. A responsabilidade fica restrita ao registro dos eventos de manifestação do destinatário vinculados às operações que passam por suas instalações, preservando a rastreabilidade sem a necessidade de toda a documentação fiscal tradicional.
Ao mesmo tempo, o decreto reforça a fiscalização. Os operadores deverão manter um sistema informatizado em tempo real para o controle da movimentação de estoques, tanto de forma globalizada quanto individualizada por empresa satélite, disponível para consulta imediata pela Receita Estadual. Além disso, trimestralmente, deverão ser enviadas informações sobre empresas satélites sem movimentação de mercadorias ou com contratos encerrados, permitindo monitoramento contínuo das operações.
Outro ponto relevante é a regulamentação de espaços de coworking. O decreto proíbe a instalação de empresas com inscrição estadual em locais operados por profissionais de contabilidade, advocacia, consultoria ou auditoria, e veda expressamente que prestadores de coworking armazenem mercadorias de terceiros. O objetivo é evitar o uso indevido de espaços compartilhados para operações comerciais sem infraestrutura adequada, protegendo a arrecadação estadual e assegurando isonomia competitiva.
O Decreto nº 6.180-R entrará em vigor em janeiro de 2026, assegurando um período de transição para que os operadores logísticos se adaptem às novas exigências e ajustem seus sistemas e procedimentos.
Fonte: Portal SEFAZ ES
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