A Receita Estadual do Piauí oficializou a incorporação da Reforma Tributária do Consumo à sua Constituição Estadual com a publicação da Emenda Constitucional nº 70/2025 (EC nº 70/2025). A medida alinha a legislação estadual ao novo modelo tributário nacional instituído pela Emenda Constitucional Federal nº 132/2023, marcando um avanço relevante na adaptação às novas regras fiscais brasileiras.
De acordo com a Receita Estadual, a iniciativa segue as diretrizes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e busca garantir uma implementação estruturada, gradual e segura da Reforma Tributária no estado. O principal destaque da EC nº 70/2025 é a inclusão formal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Constituição Estadual. O novo tributo terá competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituindo gradualmente tributos atuais dentro do novo sistema de tributação sobre o consumo.
A gestão do IBS será realizada de forma integrada por meio de um Comitê Gestor do IBS, responsável por assegurar:
- Representação paritária entre os entes federativos;
- Cooperação administrativa;
- Atuação coordenada na arrecadação e fiscalização do imposto.
Além do IBS, a norma promoveu ajustes relevantes em outros tributos estaduais, com foco na modernização e alinhamento às normas federais:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): atualização de dispositivos para adequação ao novo arcabouço constitucional.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): autorização para adoção de alíquotas diferenciadas, considerando critérios como tipo de veículo, valor, utilização e impacto ambiental.
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública: revisão e atualização das regras constitucionais.
De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Piauí, a atualização da legislação estadual é essencial para garantir segurança jurídica aos contribuintes e previsibilidade aos entes públicos.
No campo do regime fiscal, a Constituição Estadual já havia estabelecido, por meio de emendas anteriores, limites individualizados para despesas primárias correntes dos Poderes e Órgãos estaduais, válidos até os exercícios de 2025 ou 2026, conforme o dispositivo.
Quanto à repartição da receita do IBS, o Governo do Estado encaminhou um Projeto de Lei que regulamenta a distribuição da cota-parte municipal, destinando 25% da receita-base do IBS estadual aos municípios.
Os critérios de distribuição combinam:
- Proporcionalidade populacional;
- Indicadores de desempenho educacional;
- Preservação ambiental;
- Repasse igualitário entre os municípios.
De acordo com o estado, a proposta atende plenamente aos comandos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Piauí, ao adotar critérios inovadores e alinhados às políticas públicas contemporâneas.
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) reforça que o ano de 2026 será um período de transição e testes para a Reforma Tributária, com regras operacionais específicas.Durante esse exercício:
- Os valores de IBS e CBS informados nos documentos fiscais terão caráter exclusivamente informativo;
- Esses valores não comporão o total da nota fiscal;
- Não haverá cobrança efetiva nem impacto financeiro para os contribuintes;
- O IBS e a CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, preservando o valor real das operações.
Para apoiar a adaptação ao novo sistema, o Comitê Gestor do IBS, em parceria com o Comsefaz e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), disponibilizou um Guia Orientativo sobre Impactos Administrativos da Reforma Tributária.Além disso, a SEFAZ-PI vem promovendo encontros presenciais e regionais intitulados “Dialogando sobre a Reforma Tributária”, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar gestores públicos, empresas e contribuintes sobre as mudanças em curso.
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