Simples Nacional – Cronograma de Opção

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 dezembro, 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou o cronograma e as orientações para o processo de opção pelo Simples Nacional em 2026, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 11, de 28 de novembro de 2025.

Segundo a entidade, os municípios devem ficar atentos aos prazos e ao envio das informações de pendências, já que a atuação municipal é determinante para a análise dos pedidos de ingresso no regime.

De acordo com o comunicado divulgado pela CNM, as empresas já constituídas terão dois períodos para solicitar a inclusão no Simples Nacional em 2026:

  • Janeiro de 2026: com efeitos retroativos a 01/01/2026;
  • Setembro de 2026: com efeitos válidos a partir de 01/01/2027.

A mudança está alinhada ao que determina a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006. A LC 123 é a norma que criou e estruturou o Simples Nacional, unificando tributos para micro e pequenas empresas. Já a LC 214 promove ajustes nessa estrutura para adequá-la à Reforma Tributária, redefinindo prazos e procedimentos de opção e a forma de troca de informações entre os entes federativos.

A CNM destacou ainda que, para o Termo de Opção de janeiro, o fluxo se concentra na troca de informações entre Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil. Essas informações são fundamentais para impedir a entrada de empresas com pendências impeditivas, mas não são utilizadas para excluir empresas já optantes.

O Termo de Opção abrirá em 02/01/2026, com checagem das pendências constantes nas bases da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das administrações tributárias locais.

Segundo a publicação, o processamento final ocorrerá em 07/02/2026, antecipado por conta do início do Carnaval em 16 de fevereiro, garantindo que os resultados sejam liberados antes do feriado.

A CNM recomenda que os entes federativos enviem seus arquivos de pendências até 31/12/2025, pois a análise terá início logo no começo de janeiro. O envio ocorre exclusivamente por certificação digital.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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