Em 18/10/2023 foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) a Portaria SRE Nº 66/2023 que tem por objetivo trazer alterações significativas nas tratativas dadas a modalidade de emissão e escrituração dos Cupons Fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no Estado de São Paulo.
Dentre essas mudanças, destacamos os dispositivos legais abaixo:
Portaria CAT 32/1996 – dispõe sobre a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, tendo algumas de suas diretrizes revogadas, ou seja, retirou a obrigação de manter o registro fiscal por item de mercadoria movimentado por Cupom Fiscal de venda ao Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF-PDV (Ponto de Venda);
Portaria CAT 85/2007 – estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, revogando a obrigatoriedade de emitir e registrar Cupom Fiscal gerado por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, bem como sua transmissão.
Além de revogar as Portarias abaixo:
Portaria CAT 55/1998 – dispôs sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV, e também
Portaria CAT 52/2007 – que dispôs sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Lembrando que o exposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de conservar os documentos fiscais pelo prazo já estabelecido nas regras deste Estado.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: SP Digital
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