SPED – Procedimentos para envio do Bloco H na EFD ICMS IPI – MT

Equipe TOTVS | 11 agosto, 2020

Foi publicado pela Sefaz de Mato Grosso, a Portaria SEFAZ 139/2020, que revisa os procedimentos para os contribuintes do ICMS com atividades enquadradas em  Comercial Atacadista, Distribuidor ou Comercial Varejista, referente às informações do estoque de 31/12/2019, que serão prestadas as informações na EFD ICMS IPI referência 02/2020.

Com base no estoque apurado o contribuinte deverá informar no bloco H, seguindo as especificações da EFD, da seguinte forma:

  • Registro H005 – motivo 01 (final do período) – campo 04 (MOT_INV), informar o valor total das mercadorias existentes no estoque no último dia do exercício;
  • Registro H005 – motivo 02 (mudança de tributação) – campo 04 (MOT_INV), informar o valor total das mercadorias em estoque, quando as aquisições foram tributadas pelo ICMS, mediante destaque do imposto no documento fiscal, que gere crédito fiscal, limitado ao percentual de 7% (sete por cento), cujas saídas do estabelecimento do declarante, a partir de 01/01/2020, passaram a ser tributadas pelo regime de apuração normal;
  • Registro H005 – motivo 04 (alteração regime de pagamento) – campo 04 (MOT_INV), informar o valor total das mercadorias em estoque adquiridas para revenda, com  benefícios fiscais vinculados à Lei nº 9.480 , de 17 de dezembro de 2010, ou à Lei nº 9.855 , de 26 de dezembro de 2012, cujas saídas do estabelecimento do declarante, a partir de 01/01/2020, passaram a ser tributadas pelo regime de apuração normal;
  • Registro H005 – motivo 05 (determinação do fisco) – campo 04 (MOT_INV), informar o valor total das mercadorias em estoque, que estavam submetidas à tributação pelo regime de estimativa simplificado, que ficaram sujeitas ao regime de apuração normal do ICMS a partir de 01/01/2020, excluídas as declaradas como alteração de regime de pagamento.

Não serão considerados no Registro H005, referente aos lançamentos com motivos 02, 04 e 05, os valores das mercadorias:

  • Nas operações internas, são isentas ou não tributadas, a partir de 01/01/2020;
  • Passaram a ser ou continuaram tributadas pelo Regime de Substituição Tributária em 01/01/2020;

Devido às diversas mudanças que ocorreram no regulamento do ICMS de Mato Grosso, não será permitida a utilização dos créditos de ICMS aos contribuintes que não efetuarem as suas declarações na EFD na forma estabelecida na Portaria.

As retificações da Escrituração Fiscal Digital – EFD, quando necessárias, relativas aos meses de fevereiro/2020 a junho/2020, poderão ser realizadas até 31 de agosto de 2020, sem o recolhimento da TSE.

A Portaria poderá ser lida na íntegra através do link:

Portaria Nº 139/2020

Fonte: SEFAZ MT

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.