O Governo Federal, em parceria com os municípios, iniciou em 2022 o Projeto Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de padronizar e simplificar a emissão da nota fiscal de serviços em todo o país. A obrigatoriedade de emissão pelo MEI já havia sido regulamentada no Portal NFS-e, conforme estabelecido pelo Convênio firmado entre a ABRASF, CNM e Receita Federal do Brasil em 30/06/2022, por meio da NT nº 25/2022.
Com o avanço da Reforma Tributária sobre o Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a NFS-e passa a ter integração obrigatória no ambiente nacional, administrado pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com as administrações tributárias federal, estaduais e municipais.
Até o momento, segundo o Portal NFS-e, contam com a adesão de 2.073 municípios ao convênio, sendo 23 capitais, representando cerca de aproximadamente:
- 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;
- 70% da arrecadação nacional de serviços;
- A adesão de cerca de 70% das capitais;
- Mais de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes.
Entretanto, monitoramos também todos os municípios que firmaram acordo com o convênio e são publicados no DOU (Diário Oficial da União), sendo totalizados 2.311 municípios mapeados.
Entendendo a necessidade de acompanhamento da adesão dos municípios através de publicação no Diário Oficial da União (DOU), disponibilizamos para consulta uma planilha detalhada dos municípios que aderiram ao convênio e os municípios ativos que aderiram ao emissor nacional em nossa página de conteúdo. Confira!
IMPORTANTE: A adesão dos municípios ao convênio não significa que estejam ativos na plataforma da NFS-e Nacional. Os municípios ainda não ativos estão providenciando a parametrização necessária para se tornarem ativos e decidirem sobre a utilização do emissor nacional.
Deixe aqui seu comentário