O novo Guia Prático versão 3.0.4 da Escrituração Fiscal Digital (EFD -ICMS/IPI), contempla o Leiaute (015), com efeito para fatos geradores a partir de Janeiro/2021. Na Nota Técnica do Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, deverão ser observados os novos registros, abaixo destacados:
- BLOCO C – Registro C181, Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
- BLOCO C – Registro C186, Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
- Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF – códigos 06), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03;
- Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação (NF – códigos 21 e 22), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03.
As empresas não obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03,deverão verificar os demais registros, lembrando que as alterações acima,deverão ser verificadas junto à Secretaria Estadual de Fazenda, as regras específicas para apresentação desses registros.
Fonte: RFB – Portal SPED
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