DIRF 2021

Equipe TOTVS | 23 novembro, 2020

A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

A Receita Federal publicou na data de hoje a IN nº 1.990/2020 divulgando calendário DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, que deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2021, caso em que a Dirf 2021 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2021. 

Aos limites a serem observados para apresentação da Dirf 2021 deverão constar todos os beneficiários de rendimentos

  • que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  • do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;

O novo leiaute da DIRF encontra se disponível para download clique aqui, o novo validador PGD será publicado através de  ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

 Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990/2020

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