A Medida Provisória de N° 1.046/2021 que trouxe alternativas complementares trabalhistas ao enfrentamento das consequências do COVID-19, teve a sua vigência encerrada no dia 07/09/2021.
Lembrando que essa Medida Provisória foi muito importante, tendo em vista que permitia a utilização de teletrabalho em substituição ao trabalho presencial, além disso, a realização da antecipação de férias individuais e coletivas dos empregados, aproveitamento da antecipação de feriados juntamente com o banco de horas e postergação e parcelamento do recolhimento do FGTS e etc.
Fonte: AD 61/2021
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