MP 1.107/2022 – Altera o Prazo de Recolhimento de Obrigações trabalhistas do empregador Doméstico e do Empregador Rural Especial para o dia 20

Equipe TOTVS | 21 março, 2022

Divulgado a Medida Provisória nº 1.107/2022, que dispõe sobre a implantação do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para empregadores (SIM Digital), O programa tem como principal objetivo apoiar os pequenos negócios.

Dentre os assuntos levantados através da portaria, temos a alteração do  prazo de recolhimento do Imposto de Renda, Fundo de Garantia do Trabalhador e da Contribuição Previdenciária (empregados) dos empregadores domésticos  e empregador especial (Rural), para aprimorar a gestão de recolhimento do FGTS, IR e INSS, conforme portaria:

Obrigações do Empregador Doméstico:

Pagar a Remuneração devida ao empregado doméstico segurado e recolher sua contribuição (8%, 9% ou 11%) até o sétimo dia do mês subsequente; 

Arrecadar e recolher as contribuições Patronal Previdenciária, Financiamento para seguro contra acidentes de trabalho, FGTS, doméstico, da indenização compensatória da perda do emprego e o Imposto de Renda até o vigésimo dia do mês subsequente. 

“O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Poder Público por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.”

Lembrando que o não cumprimento dos prazos de recolhimento, o empregador fica exposto a possíveis multas.

Fonte: Medida Provisória nº 1.107/2022

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