Uma das principais funcionalidades do FGTS Digital é o módulo de Remunerações para fins rescisórios, de forma resumida ele recebe as informações necessárias para calcular a multa do FGTS de 40% ou 20% do empregado nas rescisões que são cabíveis.
Com a alta demanda para o entendimento dessa funcionalidade, o FGTS Digital publicou orientações em seu portal a fim de orientar os empregadores na utilização da ferramenta.
Pontos importantes sobre o módulo de Remunerações para fins rescisórios
Caso o sistema não o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.
Alternativamente, o empregador pode declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS decorrentes da rescisão. Ao optar por esta forma de declaração, o empregador deve preencher o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o valor total da base de cálculo, informando se o valor inclui as verbas para fins rescisórios e o mês anterior à rescisão.
Para consultar a orientação com exemplos do FGTS Digital na íntegra, clique aqui.
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