Aumento de CSLL para Instituições Financeiras

Equipe TOTVS | 05 maio, 2022

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.115 de 2022 que promove o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas (CSLL), para determinar as seguintes aplicações: 

  • Bancos de qualquer espécie atualização da alíquota de 20% para 21%;

  • Pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, atualização da alíquota de 15% para 16%.

Importante: O aumento é válido até 31 de Dezembro de 2022 e terá vigência a partir do próximo dia 1 de agosto de 2022. 

A urgência e a relevância da medida proposta decorrem da necessidade de aumento da arrecadação tributária para manutenção do equilíbrio orçamentário financeiro da União.

Fonte: Portal Gov.br

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.